sábado, 6 de março de 2010

ALCATRA NO ESPETO- VEREADORES DISCUTEM ESSE TEMA SEGUNDA NA CÂMARA

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

DE TODOS OS SENHORES VEREADORES
PROJETO DE LEI Nº 290/09 – Institui em caráter oficial o prato típico do município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

A culinária é um dos apanágios das culturas em qualquer tempo e em qualquer parte do globo terrestre. Ao pensarmos em determinado povo, país, região, época, logo nos vem à mente também um tipo de alimento, uma forma especial de preparo, um condimento quando não uma “cozinha” toda.
No caso do Município de Ponta Grossa, quando se pensa em culinária, logo vem a lembrança do “Alcatra no Espeto”, prato este que reserva para si uma tradição de muitos anos e um sabor inigualável.
O Alcatra no Espeto, na maneira como é preparado e servido, só pode ser saboreado aqui na nossa cidade, e é por essa razão que o cidadão pontagrossense o elegeu como sendo o prato típico deste município.

Emenda Aditiva – Tem por objetivo aprimorar o texto original, especificamente no sentido de que seja especificadas a forma e maneira de servir o prato, bem como, trata também da emissão do selo de reconhecimento, o qual serve para credenciar o restaurante que disponibiliza o legítimo “alcatra no espeto” dentro das especificações previstas na lei:

- Deverá ser assado na labareda do fogo à lenha e servido diretamente na mesa ainda no espeto, fixado em pedra própria que fique perpendicular a mesa; - No corte deverá estar incluído na mesma peça a parte da picanha, do alcatra, do mignon e da maminha; - Deverá ser acompanhado de arroz branco, feijão preto cozido ou salada de feijão, salada de tomate, cebola roxa em conserva, salada de maionese, salada de folhas verdes, polenta frita, farinha de mandioca torrada ou branca e mini pão; - Os restaurantes que servem o prato deverão solicitar uma avaliação de uma comissão formada para esta finalidade pelo Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares dos Campos Gerais, que emitirá um selo de reconhecimento; - Caso o restaurante deixe de cumprir com as especificações poderá perder o selo após avaliação efetuada pela comissão.

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Um comentário:

Anônimo disse...

BOM TEMA PRA SEGUNDA.

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