sexta-feira, 4 de novembro de 2011

PIRACEMA NO PARANÁ 2011

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Sematur) alerta sobre o período de defeso da piracema, que iniciou em 1ode novembro e segue até 28 de fevereiro de 2012. Leri Ribeiro, coordenadora de Meio Ambiente da Sematur, ressalta que a pesca está proibida em todos os rios da Bacia do Paraná e isso inclui o Rio Tibagi. A proibição está na Instrução Normativa 25 e 26/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) e é reforçada no Estado pela portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) número 242/2011. “A determinação visa proteger o período de reprodução de diversas espécies de peixes que sobem em cardumes para as áreas de cabeceira dos rios, onde ocorre a desova”, explica.

Leri ressalta que o Batalhão de Polícia Ambiental/Força Verde, Polícia Militar, IAP e Superintendência de Segurança Pública do Paraná já estão atuando na fiscalização. Aos infratores, são aplicadas penalidades e sanções que vão desde a apreensão dos materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, e a autuação por crime ambiental, com multas em valores que correspondem à quantidade de espécies capturadas, variando de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador. A pesca ilegal ainda pode resultar em prisão em flagrante.

Também está proibida a pesca esportiva, de competição e subaquática em águas públicas. A pesca amadora e de subsistência é permitida, assim como o uso de linha de mão e caniço, vara com molinete ou carretilha e iscas naturais ou artificiais. Leri realça que apesar das restrições, a pesca amadora desembarcada é autorizada nas seguintes condições: fora do domínio das lagoas marginais; a mais de 500 metros de confluências e foz de rios e lagoas; a mais de 1,5 km, a montante e a jusante, de cachoeiras, corredeiras e outros mecanismos de transposição de peixes e nos afluentes do Rio Tibagi e do Rio Iapó. É preciso respeitar a cota para pesca e transporte, que é de cinco quilos mais um exemplar de espécie exótica ou alóctones. A restrição atinge as espécies nativas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari.

Para os reservatórios, a pesca continua permitida, tanto a embarcada quanto a desembarcada. Também estão liberados campeonatos e gincanas, desde que os peixes capturados sejam devolvidos à natureza. Segundo o diretor de controle e recursos ambientais do IAP, Paulo Barros, a liberação da pesca nos reservatórios se deve à grande concentração de espécies exóticas invasoras inseridas naquele meio pelos seres humanos. Essas espécies são: corvina, tilápia, tucunaré, bagre-africano, carpa, entre outros.

Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, é importante que as comunidades de pescadores entendam a importância do período de defeso. “É preciso que todos aqueles que gostam de pescar entendam que o período da piracema é fundamental para preservar o meio ambiente. Melhor ainda seria se eles soubessem diferenciar as espécies nativas, que estão com a pesca proibida, das exóticas, que estão permitidas”, diz.

Documentação

Tanto para a pesca amadora quanto para a profissional embarcada ou desembarcada é necessária a posse da documentação emitida pelo Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento é emitido na hora.

Pesca Amadora

A pesca amadora para pessoas licenciadas está restrita ao limite de captura e transporte de até cinco quilos de peixes, mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura, de acordo com a legislação vigente para espécies nativas.

Mais sobre o assunto: Sematur: (42) 3275-2150

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