segunda-feira, 4 de agosto de 2008

TARIFA SOCIAL DA ÁGUA- SANEPAR-

Programa Tarifa Social da Água - EXCLUSIVO USUÀRIOS DA SANEPAR
O Benefício Tarifa Social é destinado para as famílias de baixa renda, usuárias do serviço de água e esgoto. (DECRETO ESTADUAL Nº 2.460)
REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO
Renda por pessoa na família não podendo ser superior a meio salário mínimo (R$ 175,00).
Área construída da moradia não poderá ser superior a 70 m2. Critério com possibilidade de reavaliação.
Consumo mensal de água deverá ser até 10 m3. Caso este limite seja ultrapassado o usuário pagará a diferença.
COMO ACESSAR
O usuário poderá obter informações pelo fone 115 ou procurar os escritórios de atendimento SANEPAR no município.

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