segunda-feira, 16 de setembro de 2013

IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS

NATUREZA: PERTUBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSÊGO ALHEIO
PROTOCOLO: AE316721
LOCAL: RUA SETE DE SETEMBRO- CENTRO
REFERÊNCIA:
DATA: 15/09/2013
EQUIPE: RPA NOVA RÚSSIA
HORÁRIO DO FATO: 09H00MIN
DESCRIÇÃO: Após solicitação da proprietária do instituto de ensino, que fica na divisa do prédio onde fica localizada uma igreja, relatando que nesta data, por volta das 09h30min, estava sendo aplicada uma prova "simulado" no instituto de ensino e também estava sendo realizado um culto na referida igreja, sendo que o som que provinha do culto pelo clamor das pessoas através da voz, bem como a voz que saía pelo som mecânico, estava interferindo na concentração dos alunos presentes que estavam fazendo a prova, bem como perturbando o sossego e o trabalho dos professores e da proprietária. No local, foi feito contato com ambas as partes, e informado o procedimento que seria tomado devido ao fato de já ter sido realizado procedimentos em outras datas anteriores, cujas partes decidiram se deslocar ao termo circunstanciado para elaboração de termo circunstanciado.
ENCAMINHAMENTO:CARTÓRIO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO.

Nenhum comentário:

ARQUIVOS