terça-feira, 5 de agosto de 2008

LUZ FRATERNA

O Programa Luz Fraterna foi lançado através da Lei Estadual n. 14.087, de 11 de setembro de 2003 e é desenvolvido em parceria pelas Secretarias Estaduais do Planejamento, de Coordenação Geral e do Trabalho, Emprego e Promoção Social, e pelas concessionárias de energia elétrica que atendem o Estado: COPEL, COCEL, FORCEL, CELESC, CFLO e SANTA CRUZ .
COMO FUNCIONA
São beneficiárias do Programa as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CADUNICO, que são beneficiárias do Bolsa Família.
Criado pela Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, o Bolsa Família unificou os cadastros das ações de transferência de renda do Governo Federal.
Cabe ao Estado realizar o pagamento da diferença entre o importe do consumo de energia elétrica e a parcela paga pelo Governo Federal, através do Programa Baixa Renda, estabelecidas no art. 2º da Lei n.º 14.087/2003.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA
A habilitação ao Programa é feita diretamente nas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de energia elétrica.
São critérios para a habilitação:
1) Classe residencial:
ser da subclasse residencial baixa renda com atendimento monofásico;
estar o titular da unidade consumidora cadastrado no Programa Social da Copel, ou ser beneficiário de Programa Social do governo federal: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Vale Gás;
ter consumo até 100kWh/mês;
não possuir mais de uma conta cadastrada em seu nome.
2) Classe rural:
ser monofásico ou bifásico com disjuntor até 50 ampères;
ter consumo até 100kWh/mês;
não possuir mais de uma conta cadastrada em seu nome.

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