segunda-feira, 6 de julho de 2009

COMÉRCIO DE PONTA GROSSA ESTÁ SENDO OBRIGADO A MEXER NAS FACHADAS

Fiscais da prefeitura de Ponta Grossa estão vistoriando lojas e casas comerciais em toda a cidade, para apurar a adequação dos empresários à nova regulamentação da publicidade externa. “Como nossa intenção não é punir, mas fazer com que a lei seja cumprida”, explica o secretário José Ribamar Krüger, “os fiscais foram orientados a verificar quais são os estabelecimentos que já fizeram a adequação, quais tem já contratado esse serviço, com empresas para regularizar a situação e quais não tomaram nenhuma providência”. No caso das empresas que já tem o contrato de adequação firmado, será solicitado que – enquanto aguardam a execução desses serviços – retirem as placas que estão em situação irregular, diante da nova regulamentação. Já aquelas que não tomaram nenhuma providência serão notificadas e receberão também um prazo para que retirem as placas que estão em desacordo com a lei. “Faço questão de repetir que não temos interesse em punir ninguém. Mas todos têm que se adequar à nova lei, e o prazo para isso já se esgotou. A prefeitura está sendo tolerante com quem já contratou essa adequação, mas ainda assim é preciso que a publicidade irregular seja retirada de imediato”.
As casas comerciais ou de prestadores de serviços que não se adequaram à legislação nem contrataram esse trabalho serão notificadas e também terão que retirar as placas, sob pena de receber nova autuação, desta vez com o valor duplicado, dentro dos prazos legais. “O mais importante é retirar a publicidade irregular”, reforça Krüger: “não temos interesse em punir, mas em mudar uma situação que está em desconformidade com a lei”.
Na última terça-feira terminou o prazo para que os lojistas já notificados fizessem as adequações necessárias. Mas nem todos obedeceram a essa recomendação, o que motivou a entrada em ação dos fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento.
Krüger reforça que a nova lei não é exclusiva da avenida Vicente Machado e do calçadão da Coronel Cláudio, mas vale para toda a cidade.


Estética da cidade
é o ponto principal

O ponto principal, além da preservação do patrimônio cultural da lei que alterou as regras da publicidade externa, valendo para toda a cidade, é a estética. “Ruas inteiras são poluídas por placas colocadas sem qualquer regra. A lei criou um ordenamento claro e de fácil aplicação para que todos os lojistas e empresários tenham condições de expor seus produtos e suas marcas de forma adequada, porém sem prejudicar a visualização da própria rua, dos imóveis e, em alguns casos, até de sinais de trânsito e placas indicativas”.
O patrimônio arquitetônico, escondido atrás de fachadas comerciais, também está no foco da ação da prefeitura: “muitas fachadas de alto valor arquitetônico estão hoje escondidas por placas de propaganda e luminosos. Isso é fácil de constatar em toda a cidade. Queremos que essas construções importantes sejam possíveis de ver e admirar por todas as pessoas”, explica.


(Box)
O que diz a lei

Veja o que prevê a lei municipal 9.875, que disciplina a publicidade externa em logradouros públicos. A lei altera disposição anterior estabelecendo abrangência sobre placas, tabuletas, quadros para afixação de cartazes, pinturas, murais, letreiros dísticos, insígnias, logomarcas e adesivos:

- A colocação de anúncios, inclusive placas de publicidade, etc., devem obedecer a uma área máxima em metros quadrados, que é igual ao resultado do comprimento da fachada multiplicado por 20% a altura do imóvel, em metros. O resultado deve incluir as faces laterais do anúncio ou da publicidade. Isso para anúncios instalados em paredes situadas no alinhamento dos logradouros ou das divisas;
- a medida serve tanto para placas isoladas como para o conjunto de anúncios;
- os anúncios devem ter, no máximo, uma saliência de 25 centímetros, se situados na parte inferior das paredes, até a altura de três metros;
- componentes ou suportes situados na parte inferior das fachadas devem respeitar a saliência máxima de 25 cm;
- nas ruas em que o passeio com menos de 2 metros de largura, a saliência dos anúncios não pode superar 5 centímetros;
- nas edificações que possuam sacadas voltadas para o passio, pode ser usado seu guarda-corpo para fixação de placas de anúncio, desde que não ultrapasse sua altura original e a sacada não avance mais que 1,20m do alinhamento predial;
- nas edificações que possuem marquises, podem ser fixadas nestas placas de anúncio, que não podem obstruir, mesmo de forma parcial, ainda que visual, as aberturas existentes nas edificações;
- as marquises não podem avançar mais que 1,20m do alinhamento predial;
- só podem avançar até 1,20m do alinhamento as placas de anúncio que estiverem acima de marquises;
- em bens de valor cultural classificados como tombados, deve ser ouvido o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;
- braços de iluminação ou saliências luminosas nas placas de anúncio também devem obedecer ao avanço máximo de 1,20m em relação ao alinhamento predial;
- a fórmula de cálculo de área serve para placas de anúncio que estiverem paralelos à edificação, quanto para as que estiverem perpendiculares e, caso avancem 1,20m em relação ao alinhamento, devem respeitar altura mínima de 3m em relação ao passeio;
- quando a placa de publicidade for móvel, não poderá ficar disposta no passeio e deve respeitar os mesmos critérios de área máxima;
- toldos não podem ser usados para publicidade, e devem respeitar os mesmos critérios de área máxima;
- em imóvel que possuir mais de um estabelecimento, o cálculo de área para cada estabelecimento deve respeitar o comprimento de fachada correspondente a cada um dos estabelecimentos.

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