ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 19/10
DATA: 25/03/2010
SÚMULA: designa data, horário e local para continuação de partida.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade:
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 do Regulamento da Competição e art. 15 do Regulamento Geral das Competições;
CONSIDERANDO a suspensão da partida entre Operário Ferroviário Esporte Clube e Cascavel Clube Recreativo, por condições climáticas desfavoráveis;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para o dia 31/03/10, às 19:30h, no Estádio Germano Krüger, continuação da partida entre Operário Ferroviário Esporte Clube e Cascavel Clube Recreativo, a partir dos 31 minutos do 1º tempo, pela 2ª fase do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão – Temporada 2010.
Art. 2º – Os atletas serão os mesmo relacionados na súmula da partida suspensa, excetuando-se os atletas que tenham que cumprir suspensão por aplicação de cartões ou por ordem da Justiça Desportiva.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial.
Publique-se e intime-se as entidades de prática desportiva envolvidas.
Curitiba, de 25 de março de 2010.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
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