quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

TAXA DE SINISTRO

Todos os bancos já foram comunicados da suspensão da cobrança da taxa de sinistro, incorporada ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e devem descontar o valor cobrado no carnê. No pagamento integral o desconto deverá ser o valor total da taxa. Já para pagamento parcelado, deverá ser descontado o valor proporcional à parcela. Os contribuintes que já pagaram o IPTU devem pedir o ressarcimento do valor da taxa através de um requerimento na Praça de Atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa. Os contribuintes que desejam o ressarcimento, podem levar o formulário com o pedido previamente preenchido.

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