quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

RELATÓRIO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS 14 PARA 15 DE JANEIRO 2020



PONTA GROSSA


OCORRÊNCIA

FURTO
DATA
14/01/2020
HORÁRIO
15H30MIN
LOCAL
AV. CARLOS CAVALCANTE UVARANAS
DESCRIÇÃO
UMA JOVEM DE 18 ANOS FOI DETIDA POR FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, APÓS FURTAR PRODUTOS DE SEU INTERIOR. A POLÍCIA MILITAR FOI CHAMADA E A JOVEM FOI ENCAMINHADA À DELEGACIA.


OCORRÊNCIA

LESÃO CORPORAL / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DATA
14/01/2019
HORÁRIO
14H00MIN
LOCAL
RUA ABATIÁ NOVA RÚSSIA
DESCRIÇÃO
UM HOMEM FOI PRESO POR AGREDIR SUA ESPOSA. APÓS UM DESENTENDIMENTO ENTRE O CASAL, O HOMEM DE 21 ANOS AGREIU FISICAMENTE A ESPOSA. A POLÍCIA MILITAR FOI ACIONADA ATRAVÉS DO TELEFONE 190. O AGRESSOR FOI PRESO E ENCAMINHADO À DELEGACIA.


OCORRÊNCIA

FURTO
DATA
14/01/2020
HORÁRIO
14H25MIN
LOCAL
RUA SANTOS DUMONT CENTRO
DESCRIÇÃO
UM HOMEM DE 46 ANOS FOI DETIDO POR FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, APÓS FURTAR PRODUTOS DE SEU INTERIOR. A POLÍCIA MILITAR FOI CHAMADA E O HOMEM FOI PRESO E ENCAMINHADO À DELEGACIA.


OCORRÊNCIA

CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
DATA
14/01/2020
HORÁRIO
18H50MIN
LOCAL
RUA NINA RODRIGUES RONDA
DESCRIÇÃO
POLÍCIA MILITAR CUMPRE MANDADO DE PRISÃO. DURANTE PATRULHAMENTO, POLICIAIS MILITARES ABORDARAM UM INDIVÍDUO QUE TENTOU SE ESCONDER QUANDO AVISTOU A EQUIPE POLICIAL. AO VERIFICAR A SITUAÇÃO CRIMINAL DO INDIVÍDUO, FOI CONSTATADO QUE CONTRA O MESMO HAVIA UM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA 3ª VARA CRIMINAL DE
PONTA GROSSA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155

DO CÓDIGO PENAL). O HOMEM DE 21 ANOS FOI PRESO E ENCAMINHADO À DELEGACIA.


OCORRÊNCIA

ATENDIMENTO A LOCAL DE MORTE
DATA

14/01/2020
HORÁRIO
22H50MIN
LOCAL
RUA IGUARAÇU OFICINAS
DESCRIÇÃO
A POLÍCIA MILITAR PRESTOU ATENDIMENTO A LOCAL DE MORTE, ONDE UMA MULHER DE 58 ANOS ENTROU EM ÓBITO APÓS TER SIDO ATROPELADA EM VIA PÚBLICA. O CONDUTOR DO VEÍCULO SE EVADIU DO LOCAL APÓS O ATROPELAMENTO. ESTIVERAM NO LOCAL AS EQUIPES DO SAMU E DO INSTITUTO DE
CRIMINALÍSTICA. A VÍTIMA FOI ENCAMINHADA AO IML.


PELOTÃO DE TRÂNSITO

OCORRÊNCIA

ATENDIMENTO DE ACIDENTE
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
DATA
14/01/2020
HORÁRIO
21H50MIN
LOCAL
AV. BONIFÁCIO VILELA CENTRO
DESCRIÇÃO
A POLÍCIA MILITAR DEU ATENDIMENTO A ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO DOIS VEÍCULOS. DO ACIDENTE RESULTARAM DANOS MATERIAIS E FERIMENTOS EM UM DOS CONDUTORES, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CASA HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO. O OUTRO CONDUTOR FOI SUBMETIDO AO TESTE ETILOMÉTRICO ONDE FOI CONSTATADO QUE O MESMO ESTAVA EMBRIAGADO. O HOMEM DE 46 ANOS FOI PRESO E ENCAMINHADO À DELEGACIA.


PELOTÃO DE CHOQUE


OCORRÊNCIA

TRÁFICO DE
SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE
DATA
14/01/2020
HORÁRIO
22H00MIN
LOCAL
RUA VICENTE SPÓSITO UVARANAS
DESCRIÇÃO
TRÊS PESSOAS FORAM PRESAS POR TRÁFICO DE DROGAS. A EQUIPE POLICIAL MILITAR REALIZOU ABORDAGEM A DOIS INDIVÍDUOS QUE ESTAVAM COM SEUS VEÍCULOS ESTACIONADOS
EM ATITUDE SUSPEITA. NO MOMENTO DA ABORDAGEM, UM DOS
CONDUTORES       TENTOU       DISPENSAR       UMA        EMBALAGEM
CONTENDO 495 GRAMAS DE MACONHA, MAS NÃO TEVE ÊXITO. JÁ COM O OUTRO CONDUTOR FOI ENCONTRADO 30 GRAMAS DE MACONHA E 24 GRAMAS DE COCAÍNA. OS DOIS INDIVÍDUOS CONFIRMARAM AOS POLICIAIS QUE ESTAVAM COMERCIALIZANDO
OS ENTORPECENTES, E INDICARAM O LOCAL ONDE TERIAM PEGO
A DROGA PARA VENDEREM. OS POLICIAIS DESLOCARAM ATÉ UMA CASA SITUADA NA VILA LIANE, ONDE ABORDARAM UMA MULHER, A QUAL CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DE MAIS ENTORPECENTES NA

RESIDÊNCIA. NO LOCAL OS POLICIAIS MILITARES LOCALIZARAM,
COM A AJUDA DE UM CÃO DE FARO DO CANIL DO 1ºBPM, 25,976 QUILOS DE MACONHA E 510 GRAMAS DE COCAÍNA. OS DOIS HOMENS, UM DE 20 E OUTRO DE 22 ANOS E A MULHER DE 29 ANOS FORAM PRESOS E ENCAMINHADOS PARA A DELEGACIA.
(ANEXO FOTO 01)



CASTRO
NÃO HOUVE OCORRÊNCIAS DE DESTAQUE

CARAMBEÍ


PIRAÍ DO SUL

SENGÉS
NÃO HOUVE OCORRÊNCIAS DE DESTAQUE

JAGUARIAÍVA
NÃO HOUVE OCORRÊNCIAS DE DESTAQUE

ARAPOTI



LEI FEDERAL VEDA EXPOSIÇÃO DE PESSOAS DETIDAS

A LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE, ENTROU EM VIGOR NO ÚLTIMO DIA 5, E PREVÊ NOVAS CONDUTAS E PUNIÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE, DURANTE O SERVIÇO, NÃO SEGUIREM
SUAS PRECONIZAÇÕES. DENTRE SUAS PREVISÕES, ENCONTRA-SE A DE PRESERVAÇÃO
DA IMAGEM DE PESSOA DETIDA, CONSISTINDO EM DEVER DOS AGENTES PÚBLICOS EM NÃO EXPOR PESSOAS ENVOLVIDAS EM OCORRÊNCIAS, TAL QUAL NÃO PERMITIR QUE OUTROS O FAÇAM. DESTE MODO, INFORMAMOS QUE NÃO DIVULGAMOS IMAGENS DE PESSOAS ENVOLVIDAS EM OCORRÊNCIAS POLICIAIS, E SOLICITAMOS A COOPERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA NO CUMPRIMENTO DA NOVA LEI.





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