PONTA
GROSSA
OCORRÊNCIA
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FURTO
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DATA
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14/01/2020
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HORÁRIO
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15H30MIN
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LOCAL
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AV. CARLOS CAVALCANTE UVARANAS
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DESCRIÇÃO
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UMA
JOVEM DE 18 ANOS FOI DETIDA POR FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL,
APÓS FURTAR PRODUTOS DE SEU INTERIOR. A POLÍCIA MILITAR FOI CHAMADA E A JOVEM
FOI ENCAMINHADA À DELEGACIA.
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OCORRÊNCIA
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LESÃO CORPORAL / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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DATA
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14/01/2019
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HORÁRIO
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14H00MIN
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LOCAL
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RUA ABATIÁ NOVA
RÚSSIA
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DESCRIÇÃO
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UM HOMEM
FOI PRESO POR AGREDIR SUA ESPOSA. APÓS UM DESENTENDIMENTO ENTRE O CASAL, O
HOMEM DE 21 ANOS AGREIU FISICAMENTE A ESPOSA. A POLÍCIA MILITAR FOI ACIONADA
ATRAVÉS DO TELEFONE 190. O AGRESSOR FOI PRESO E ENCAMINHADO À DELEGACIA.
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OCORRÊNCIA
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FURTO
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DATA
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14/01/2020
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HORÁRIO
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14H25MIN
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LOCAL
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RUA SANTOS DUMONT CENTRO
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DESCRIÇÃO
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UM HOMEM
DE 46 ANOS FOI DETIDO POR FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, APÓS
FURTAR PRODUTOS DE SEU INTERIOR. A POLÍCIA MILITAR FOI CHAMADA E O HOMEM FOI
PRESO E ENCAMINHADO À DELEGACIA.
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OCORRÊNCIA
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CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
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DATA
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14/01/2020
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HORÁRIO
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18H50MIN
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LOCAL
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RUA NINA RODRIGUES RONDA
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DESCRIÇÃO
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POLÍCIA
MILITAR CUMPRE MANDADO DE PRISÃO. DURANTE PATRULHAMENTO, POLICIAIS MILITARES
ABORDARAM UM INDIVÍDUO QUE TENTOU SE ESCONDER QUANDO AVISTOU A EQUIPE
POLICIAL. AO VERIFICAR A SITUAÇÃO CRIMINAL DO INDIVÍDUO, FOI CONSTATADO QUE
CONTRA O MESMO HAVIA UM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA 3ª VARA CRIMINAL DE
PONTA GROSSA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO
(ART. 155
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DO CÓDIGO PENAL). O HOMEM DE 21 ANOS FOI PRESO
E ENCAMINHADO À DELEGACIA.
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OCORRÊNCIA
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ATENDIMENTO A LOCAL DE MORTE
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DATA
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14/01/2020
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HORÁRIO
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22H50MIN
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LOCAL
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RUA IGUARAÇU
OFICINAS
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DESCRIÇÃO
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A
POLÍCIA MILITAR PRESTOU ATENDIMENTO A LOCAL DE MORTE, ONDE UMA MULHER DE 58
ANOS ENTROU EM ÓBITO APÓS TER SIDO ATROPELADA EM VIA PÚBLICA. O CONDUTOR DO
VEÍCULO SE EVADIU DO LOCAL APÓS O ATROPELAMENTO. ESTIVERAM NO LOCAL AS
EQUIPES DO SAMU E DO INSTITUTO DE
CRIMINALÍSTICA. A VÍTIMA
FOI ENCAMINHADA AO IML.
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PELOTÃO
DE TRÂNSITO
OCORRÊNCIA
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ATENDIMENTO DE
ACIDENTE
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
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DATA
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14/01/2020
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HORÁRIO
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21H50MIN
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LOCAL
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AV. BONIFÁCIO VILELA CENTRO
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DESCRIÇÃO
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A
POLÍCIA MILITAR DEU ATENDIMENTO A ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO DOIS
VEÍCULOS. DO ACIDENTE RESULTARAM DANOS MATERIAIS E FERIMENTOS EM UM DOS
CONDUTORES, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CASA HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO.
O OUTRO CONDUTOR FOI SUBMETIDO AO TESTE ETILOMÉTRICO ONDE FOI CONSTATADO QUE
O MESMO ESTAVA EMBRIAGADO. O HOMEM DE 46 ANOS FOI PRESO E ENCAMINHADO À
DELEGACIA.
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PELOTÃO
DE CHOQUE
OCORRÊNCIA
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TRÁFICO DE
SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE
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DATA
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14/01/2020
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HORÁRIO
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22H00MIN
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LOCAL
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RUA VICENTE SPÓSITO UVARANAS
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DESCRIÇÃO
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TRÊS PESSOAS
FORAM PRESAS POR TRÁFICO DE DROGAS. A EQUIPE POLICIAL MILITAR REALIZOU
ABORDAGEM A DOIS INDIVÍDUOS QUE ESTAVAM COM SEUS VEÍCULOS ESTACIONADOS
EM ATITUDE SUSPEITA. NO MOMENTO DA ABORDAGEM,
UM DOS
CONDUTORES TENTOU
DISPENSAR UMA EMBALAGEM
CONTENDO
495 GRAMAS DE MACONHA, MAS NÃO TEVE ÊXITO. JÁ COM O OUTRO CONDUTOR FOI
ENCONTRADO 30 GRAMAS DE MACONHA E 24 GRAMAS DE COCAÍNA. OS DOIS INDIVÍDUOS
CONFIRMARAM AOS POLICIAIS QUE ESTAVAM COMERCIALIZANDO
OS ENTORPECENTES, E INDICARAM O LOCAL ONDE
TERIAM PEGO
A DROGA
PARA VENDEREM. OS POLICIAIS DESLOCARAM ATÉ UMA CASA SITUADA NA VILA LIANE,
ONDE ABORDARAM UMA MULHER, A QUAL CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DE MAIS
ENTORPECENTES NA
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RESIDÊNCIA. NO LOCAL OS POLICIAIS MILITARES
LOCALIZARAM,
COM A
AJUDA DE UM CÃO DE FARO DO CANIL DO 1ºBPM, 25,976 QUILOS DE MACONHA E 510
GRAMAS DE COCAÍNA. OS DOIS HOMENS, UM DE 20 E OUTRO DE 22 ANOS E A MULHER DE
29 ANOS FORAM PRESOS E ENCAMINHADOS PARA A DELEGACIA.
(ANEXO FOTO 01)
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CASTRO
NÃO HOUVE
OCORRÊNCIAS DE DESTAQUE
CARAMBEÍ
PIRAÍ DO SUL
SENGÉS
NÃO HOUVE
OCORRÊNCIAS DE DESTAQUE
JAGUARIAÍVA
NÃO HOUVE
OCORRÊNCIAS DE DESTAQUE
ARAPOTI
LEI FEDERAL VEDA EXPOSIÇÃO DE PESSOAS DETIDAS
A LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE, ENTROU EM VIGOR NO ÚLTIMO DIA 5,
E PREVÊ NOVAS CONDUTAS E PUNIÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE, DURANTE O
SERVIÇO, NÃO SEGUIREM
SUAS PRECONIZAÇÕES. DENTRE SUAS PREVISÕES, ENCONTRA-SE A DE
PRESERVAÇÃO
DA IMAGEM DE PESSOA DETIDA,
CONSISTINDO EM DEVER DOS AGENTES PÚBLICOS EM NÃO EXPOR PESSOAS ENVOLVIDAS EM
OCORRÊNCIAS, TAL QUAL NÃO PERMITIR QUE
OUTROS O FAÇAM. DESTE MODO, INFORMAMOS QUE NÃO DIVULGAMOS IMAGENS DE
PESSOAS ENVOLVIDAS EM OCORRÊNCIAS POLICIAIS, E SOLICITAMOS A COOPERAÇÃO DOS
ÓRGÃOS DE IMPRENSA NO CUMPRIMENTO DA NOVA LEI.
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