terça-feira, 28 de abril de 2020

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta segunda-feira (27), a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos



O assunto foi definido em segunda discussão e redação final, em duas sessões extras da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que estão sendo realizadas em um sistema de áudio e vídeo.
O que prevê o texto

Segundo a redação final, aprovada pelos deputados, a população fica obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em "espaços abertos ao público ou de uso coletivo", que são:

Vias públicas;

Parques e praças;

Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;

Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;

Repartições públicas;

Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços;

Outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Multa

O descumprimento da lei, segundo o texto aprovado pelos deputados, cabe pagamento de multa de R$ 106 a R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.

O dinheiro será destinado ao combate do novo coronavírus no estado. O texto prevê que o governo defina como será feita a fiscalização.

Também foi definido pelos deputados que as repartições públicas, comerciais em  industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros ficam obrigadas:

A fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;

Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento;

Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes.

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