sábado, 27 de março de 2010

LEI ANTI-FUMO MOSTRA POPULAÇÃO RESPEITANDO ÀS DETERMINAÇÕES

Quatro meses após o inicio da vigência da lei anti-fumo, donos de bares e restaurantes de Ponta Grossa e freqüentadores se mostram mais conscientes em relação aos riscos causados pelo cigarro. A lei municipal foi sancionada em agosto do ano passado e passou a vigorar no dia 11 de novembro, proibindo o consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, público ou privados.
Os freqüentadores de bares e restaurantes têm motivos para comemorar. “Agora é tranqüilo ficar num local longe de cigarro. A gente come sossegado sem aquele cheiro desagradável”, diz a dona de casa Tereza Militão. Fumante há 30 anos, o empresário Milton Zatta concorda com a lei anti-fumo e diz que foi uma medida muito boa. “Tem fumante que não respeita o espaço público, agora esses estão se adequando”, conta o empresário que frisa que sempre respeitou os espaços fechados, saindo para fumar.
Segundo o gerente da Vigilância Sanitária de Ponta Grossa, Joselito Pinheiro da Costa Júnior, não houve mais denúncias de infração da legislação logo após a sua vigência. Ainda assim, equipes da Vigilância, juntamente com a Autarquia de Trânsito e Transportes (AMTT) realizam blitz ocasionais em bares e restaurantes do municipio. Os resultados das blitz tem sido satisfatória, avalia Joselito, pois não há registros de fumo dentro dos estabelecimentos fechados. “As pessoas estão mais conscientes e todos entenderam o sentido da lei”, diz o gerente.
Joselito informa ainda que a população ainda pode ajudar na fiscalização, denunciando o descumprimento da lei municipal. As denúncias poderão ser feitas na Vigilância Sanitária, através dos números 3220-1206 ou 3220-1264; na Secretaria de Saúde no telefone 3220-1118; na Ouvidoria da Saúde, pelo número 0800-643-9595; e no Procon, pelo telefone 0800-645-1250. A legislação se aplica aos recintos fechados total ou parcialmente por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisório, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
O estabelecimento que não cumprir com a lei anti-fumo e se for surpreendido pela fiscalização será penalizado com uma multa e até suspensão do alvará, em caso de reincidência. Na primeira autuação, haverá uma notificação para que as adequações sejam feitas em dez dias. Na segunda, a sanção será de R$ 200,00. A terceira levará à suspensão do alvará de localização e do exercício das atividades por 30 dias, e mais multa de R$ 400,00.

AMBIENTES QUE SE ENCAIXAM NAS DETERMINAÇÕES:

- Trabalho

- Estudo

- Cultura

- Culto religioso

- Lazer

- Esporte ou de entretenimento

- Áreas comuns e condomínios

- Casas de espetáculos

- Teatros

- Cinemas

- Bares

- Lanchonetes

- Boates

- Restaurantes

- Praças de alimentação,

- Hotéis

- Pousadas

- Centros comerciais

- Bancos e similares

- Supermercados

- Açougues

- Padarias

- Farmácias e drogarias

- Repartições públicas

- Instituições de saúde

- Escolas

- Museus

- Bibliotecas

- Espaços de exposições

- Veículos públicos ou privados de transporte coletivo

- Viaturas oficiais de qualquer espécie

- Táxis.

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