sábado, 27 de fevereiro de 2010

PROJETO QUER ALTERAR O NÚMERO DE VIAGENS NO TRANSPORTE COLETIVO PARA DEFICIENTES

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO VEREADOR PASCOAL ADURA
PROJETO DE LEI Nº 237/09 – Promove alterações na Lei nº 7.018, de 15/11/2002, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de Transporte Coletivo e dá outras providências.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
COSPAPICT - Favorável
VOTO EM SEPARADO - (Vereador Valtão) – Contrário

A proposição visa alterar a isenção destinada aos portadores de deficiência física e mental, aumentando de 2 para 4 o limite de viagens diárias.
As pessoas portadoras de deficiência física e mental necessitam permanentemente de tratamento médico, fisioterápico e psicológico, geralmente atendidos pelo SUS e prestados nos CAS, Postos de Saúde ou em Clínicas conveniadas com o Município.
Ocorre que esses estabelecimentos normalmente não se encontram próximos uns aos outros, bem como, os horários das consultas e exames prolongam-se, obrigando os deficientes a permanecerem na rua, sem a possibilidade de retorno à sua residência para voltar no horário apropriado, posto que muitas vezes, o valor destinado à passagem corresponde a uma refeição.

Nenhum comentário:

ARQUIVOS